ESTATUTO SOCIAL

 

O presente Estatuto Social estabelece os fundamentos institucionais da Academia dos Profissionais da Música, definindo sua natureza, finalidade, princípios, estrutura organizacional, formas de governança, direitos e deveres de seus membros, bem como as normas gerais que orientarão sua atuação.

Mais do que um instrumento jurídico, este Estatuto representa o compromisso da Academia com a valorização da música, da cultura, da formação permanente e da construção de uma comunidade colaborativa dedicada ao fortalecimento da cadeia produtiva da música.

Todas as normas aqui estabelecidas deverão ser interpretadas à luz dos princípios da ética, da transparência, da diversidade, da inclusão, da inovação e da cooperação, preservando a identidade institucional da Academia e assegurando sua atuação em benefício dos profissionais da música e da sociedade.

 

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º

A Academia dos Profissionais da Música, doravante denominada simplesmente Academia, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, educacional e colaborativo, constituída por prazo indeterminado, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Art. 2º

A Academia reger-se-á pelo presente Estatuto, por seus regulamentos internos, pelas deliberações de seus órgãos de governança e pela legislação brasileira aplicável às associações civis.

 

CAPÍTULO II

DA SEDE

Art. 3º

A Academia terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo criar representações, escritórios, polos, núcleos regionais, representações internacionais e unidades de atuação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

Art. 4º

As atividades da Academia poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.

 

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO

Art. 5º

A Academia terá duração por prazo indeterminado.

 

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES

Art. 6º

A Academia tem por finalidade promover o desenvolvimento permanente da cadeia produtiva da música por meio da formação continuada, da produção de conhecimento, da cooperação institucional e da valorização dos profissionais do setor.

Art. 7º

Para cumprimento de sua missão, poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

I – programas de formação continuada;

II – cursos livres;

III – cursos de extensão;

IV – programas de certificação;

V – mentorias;

VI – masterclasses;

VII – oficinas;

VIII – laboratórios;

IX – grupos de pesquisa;

X – produção editorial;

XI – publicações técnicas;

XII – biblioteca física e digital;

XIII – Acervo Formativo Digital;

XIV – programas de internacionalização;

XV – intercâmbios;

XVI – missões técnicas;

XVII – encontros profissionais;

XVIII – congressos;

XIX – seminários;

XX – conferências;

XXI – fóruns;

XXII – rodadas de negócios;

XXIII – observatórios da cadeia produtiva da música;

XXIV – consultorias;

XXV – incubação de projetos culturais;

XXVI – pesquisas;

XXVII – programas de inovação;

XXVIII – programas de empreendedorismo;

XXIX – programas de aceleração de carreiras;

XXX – programas de desenvolvimento institucional.

 

CAPÍTULO V

DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Art. 8º

Constituem objetivos permanentes da Academia:

I – fortalecer os profissionais da cadeia produtiva da música;

II – promover a circulação do conhecimento;

III – incentivar a inovação;

IV – estimular o empreendedorismo cultural;

V – ampliar oportunidades profissionais;

VI – fomentar redes colaborativas;

VII – produzir inteligência para o setor musical;

VIII – contribuir para políticas públicas;

IX – promover acessibilidade e inclusão;

X – incentivar a internacionalização da música brasileira;

XI – valorizar a diversidade cultural;

XII – preservar a memória da produção musical;

XIII – fortalecer a economia criativa.

 

CAPÍTULO VI

DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

Art. 9º

São princípios permanentes da Academia:

I – liberdade de criação;

II – ética;

III – transparência;

IV – respeito à diversidade;

V – inclusão;

VI – inovação;

VII – excelência;

VIII – colaboração;

IX – sustentabilidade;

X – acessibilidade;

XI – responsabilidade social;

XII – compromisso com a formação continuada;

XIII – valorização do conhecimento;

XIV – fortalecimento institucional;

XV – cooperação nacional e internacional.

 

CAPÍTULO VII

DA MISSÃO

Art. 10

Promover a formação permanente, a cooperação, a inovação e o desenvolvimento da cadeia produtiva da música, fortalecendo profissionais, organizações e instituições por meio da produção e da circulação do conhecimento.

 

CAPÍTULO VIII

DA VISÃO

Art. 11

Ser reconhecida nacional e internacionalmente como referência em formação continuada, pesquisa, inovação e desenvolvimento da cadeia produtiva da música, contribuindo para o fortalecimento da cultura, da economia criativa e das redes de cooperação.

 

CAPÍTULO IX

DOS VALORES

Art. 12

A atuação institucional observará permanentemente os seguintes valores:

I – Conhecimento;

II – Competências;

III – Conexões;

IV – Legado;

V – Diversidade;

VI – Cooperação;

VII – Integridade;

VIII – Excelência;

IX – Inovação;

X – Sustentabilidade;

XI – Inclusão;

XII – Compromisso com a Música.

DISPOSIÇÃO PRINCIPIOLÓGICA

Art. 13

A Academia reconhece que o conhecimento constitui patrimônio coletivo e que sua circulação fortalece indivíduos, organizações e toda a cadeia produtiva da música.

Todas as ações desenvolvidas pela instituição buscarão ampliar oportunidades de aprendizagem, estimular ambientes colaborativos, promover inovação e contribuir para a construção de um legado permanente para a música brasileira e para seus profissionais.

 

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA

Art. 14

A Academia dos Profissionais da Música exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos de governança:

I – Assembleia Geral;

II – Presidência Institucional;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Acadêmico;

V – Conselho Consultivo;

VI – Conselho Fiscal;

VII – Comitês Permanentes;

VIII – Núcleos Regionais;

IX – Representações Internacionais.

  • 1º Os órgãos atuarão de forma integrada, respeitando suas competências específicas.
  • 2º Nenhum órgão poderá exercer atribuições privativas de outro, salvo previsão expressa neste Estatuto.

 

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15

A Assembleia Geral constitui o órgão máximo de deliberação da Academia, sendo composta pelos membros com direito a voto, na forma deste Estatuto.

Art. 16

Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – aprovar alterações estatutárias;

II – eleger e destituir a Presidência;

III – aprovar planos estratégicos;

IV – deliberar sobre aquisição ou alienação de patrimônio relevante;

V – aprovar a prestação anual de contas;

VI – deliberar sobre dissolução da Academia;

VII – decidir sobre assuntos estratégicos submetidos pela Presidência ou pelos Conselhos.

Art. 17

A Assembleia reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano;

II – extraordinariamente, sempre que convocada.

Art. 18

As Assembleias poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.

 

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA INSTITUCIONAL

Art. 19

A Presidência representa institucionalmente a Academia perante a sociedade, parceiros, órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais.

Art. 20

Compete à Presidência:

I – zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

II – representar oficialmente a Academia;

III – convocar Assembleias;

IV – presidir reuniões institucionais;

V – indicar integrantes da Diretoria Executiva;

VI – encaminhar o planejamento estratégico;

VII – firmar convênios e parcerias;

VIII – promover a internacionalização da Academia;

IX – fortalecer relações institucionais.

Art. 21

O mandato da Presidência será de quatro anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22

A Diretoria Executiva constitui o órgão responsável pela administração cotidiana da Academia.

Art. 23

A Diretoria poderá ser composta por:

I – Diretor Executivo;

II – Diretor Acadêmico;

III – Diretor Administrativo-Financeiro;

IV – Diretor de Relações Institucionais;

V – Diretor de Comunicação;

VI – Diretor de Tecnologia e Inovação;

VII – Diretor de Internacionalização.

Parágrafo único.

Outras diretorias poderão ser criadas conforme o desenvolvimento institucional.

Art. 24

Compete à Diretoria Executiva:

I – executar o planejamento estratégico;

II – administrar programas;

III – gerir equipes;

IV – coordenar projetos;

V – executar orçamento;

VI – acompanhar indicadores;

VII – elaborar relatórios anuais.

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO ACADÊMICO

Art. 25

O Conselho Acadêmico é o órgão responsável pela orientação técnico-pedagógica da Academia.

Art. 26

Compete ao Conselho Acadêmico:

I – definir diretrizes pedagógicas;

II – atualizar o Método APM de Formação Continuada;

III – aprovar Trilhas de Desenvolvimento Profissional;

IV – avaliar programas de formação;

V – homologar certificações institucionais;

VI – propor novos cursos;

VII – acompanhar indicadores acadêmicos;

VIII – supervisionar a qualidade dos conteúdos.

Art. 27

O Conselho Acadêmico será composto por profissionais de reconhecida atuação na música, educação, cultura, pesquisa e economia criativa.

Art. 28

A composição deverá observar critérios de:

I – diversidade regional;

II – diversidade de gênero;

III – pluralidade de linguagens musicais;

IV – representatividade da cadeia produtiva.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 29

O Conselho Consultivo constitui órgão estratégico destinado ao assessoramento da Presidência e da Diretoria.

Art. 30

Compete ao Conselho Consultivo:

I – sugerir estratégias institucionais;

II – fortalecer redes de relacionamento;

III – identificar oportunidades;

IV – apoiar processos de internacionalização;

V – estimular parcerias.

 

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31

O Conselho Fiscal exercerá fiscalização financeira, patrimonial e contábil da Academia.

Art. 32

Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar demonstrações financeiras;

II – emitir pareceres;

III – acompanhar execução orçamentária;

IV – recomendar melhorias administrativas;

V – comunicar irregularidades.

 

CAPÍTULO VIII

DOS COMITÊS PERMANENTES

Art. 33

Poderão ser instituídos Comitês Permanentes para assessoramento técnico.

Art. 34

Poderão existir, entre outros:

I – Comitê de Formação;

II – Comitê de Pesquisa;

III – Comitê de Inovação;

IV – Comitê de Internacionalização;

V – Comitê de Diversidade;

VI – Comitê de Acessibilidade;

VII – Comitê de Comunicação;

VIII – Comitê de Ética;

IX – Comitê de Certificação.

 

CAPÍTULO IX

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 35

A Academia poderá criar Núcleos Regionais em qualquer unidade da Federação.

Art. 36

Os Núcleos Regionais terão autonomia operacional, observadas as diretrizes institucionais.

Compete aos Núcleos:

I – promover atividades locais;

II – articular parceiros;

III – ampliar a presença institucional;

IV – desenvolver programas regionais.

 

CAPÍTULO X

DAS REPRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 37

A Academia poderá instituir Representações Internacionais em países estratégicos para sua atuação.

Art. 38

As Representações terão como finalidade:

I – promover intercâmbios;

II – estabelecer cooperação acadêmica;

III – apoiar programas internacionais;

IV – aproximar profissionais brasileiros e estrangeiros;

V – divulgar a produção musical brasileira.

 

CAPÍTULO XI

DA GOVERNANÇA COLABORATIVA

Art. 39

Toda a estrutura de governança da Academia observará os princípios da transparência, participação, cooperação, eficiência, diversidade e responsabilidade institucional.

Art. 40

Os dirigentes exercerão suas funções em benefício exclusivo da missão institucional da Academia, vedada a utilização da estrutura para interesses particulares, político-partidários ou incompatíveis com os objetivos previstos neste Estatuto.

 

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DA SUSTENTABILIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 41

O patrimônio da Academia dos Profissionais da Música será constituído pelo conjunto de bens materiais, imateriais, direitos, ativos financeiros, acervos, produções intelectuais e demais recursos adquiridos ou incorporados ao longo de sua existência.

Art. 42

Integram o patrimônio institucional, entre outros:

I – bens móveis e imóveis;

II – equipamentos tecnológicos;

III – bibliotecas;

IV – acervos documentais;

V – Acervo Formativo Digital;

VI – plataformas digitais;

VII – banco de pesquisas;

VIII – banco de dados institucionais;

IX – propriedade intelectual produzida pela Academia;

X – marcas;

XI – domínios eletrônicos;

XII – publicações;

XIII – metodologias;

XIV – certificações;

XV – demais bens e direitos incorporados legalmente.

Art. 43

Todo patrimônio será administrado exclusivamente em benefício das finalidades institucionais da Academia.

É vedada sua utilização para fins particulares ou incompatíveis com a missão institucional.

 

CAPÍTULO II

DAS RECEITAS

Art. 44

Constituem receitas da Academia:

I – contribuições associativas;

II – anuidades;

III – mensalidades de programas específicos;

IV – receitas provenientes de cursos;

V – mentorias;

VI – certificações;

VII – publicações;

VIII – consultorias;

IX – eventos;

X – congressos;

XI – seminários;

XII – programas de formação;

XIII – projetos culturais;

XIV – editais públicos;

XV – leis de incentivo;

XVI – convênios;

XVII – contratos;

XVIII – acordos de cooperação;

XIX – patrocínios;

XX – doações;

XXI – legados;

XXII – campanhas de arrecadação;

XXIII – prestação de serviços compatíveis com sua finalidade;

XXIV – licenciamento de metodologias;

XXV – licenciamento de conteúdos;

XXVI – licenciamento da marca;

XXVII – royalties;

XXVIII – fundos patrimoniais;

XXIX – aplicações financeiras;

XXX – demais receitas compatíveis com sua natureza institucional.

 

CAPÍTULO III

DA SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL

Art. 45

A Academia adotará modelo permanente de sustentabilidade institucional, buscando diversificar suas fontes de receita de forma ética, transparente e compatível com seus objetivos.

Art. 46

A gestão financeira observará os princípios da responsabilidade fiscal, equilíbrio orçamentário, eficiência administrativa e planejamento de longo prazo.

Art. 47

A Academia poderá constituir fundos específicos destinados ao financiamento de programas estratégicos.

Entre eles:

I – Fundo de Formação Continuada;

II – Fundo de Internacionalização;

III – Fundo de Pesquisa;

IV – Fundo de Bolsas;

V – Fundo Editorial;

VI – Fundo de Inovação;

VII – Fundo de Desenvolvimento Institucional.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNDO PATRIMONIAL

Art. 48

A Academia poderá instituir Fundo Patrimonial Permanente destinado à preservação de sua sustentabilidade financeira de longo prazo.

Art. 49

Os recursos do Fundo Patrimonial deverão ser administrados segundo critérios técnicos de segurança, transparência e responsabilidade.

Art. 50

Os rendimentos do Fundo poderão financiar:

I – bolsas;

II – pesquisas;

III – inovação;

IV – programas sociais;

V – preservação do acervo;

VI – expansão institucional.

 

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE GRATUIDADE E ACESSO

Art. 51

A Academia buscará ampliar permanentemente o acesso às suas atividades, mantendo programas gratuitos ou subsidiados sempre que possível.

Art. 52

Poderão ser instituídos:

I – bolsas integrais;

II – bolsas parciais;

III – programas sociais;

IV – programas de incentivo regional;

V – programas para jovens profissionais;

VI – programas de inclusão.

 

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 53

Toda movimentação financeira observará:

I – legalidade;

II – economicidade;

III – rastreabilidade;

IV – publicidade;

V – responsabilidade administrativa.

Art. 54

Nenhuma despesa poderá ser realizada sem previsão orçamentária ou autorização competente.

 

CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 55

A Academia manterá política permanente de transparência institucional.

Art. 56

Sempre que possível serão disponibilizados aos membros:

I – relatório anual;

II – balanço financeiro;

III – prestação de contas;

IV – relatório de atividades;

V – indicadores institucionais;

VI – planejamento estratégico.

 

CAPÍTULO VIII

DA INTEGRIDADE

Art. 57

A Academia adotará Programa Permanente de Integridade destinado à prevenção de irregularidades administrativas e ao fortalecimento da ética institucional.

Art. 58

O Programa compreenderá:

I – Código de Ética;

II – Política Anticorrupção;

III – Política de Conflito de Interesses;

IV – Política de Transparência;

V – Política de Prestação de Contas;

VI – Política de Proteção de Dados.

 

CAPÍTULO IX

DOS CONFLITOS DE INTERESSE

Art. 59

Dirigentes, conselheiros, membros e colaboradores deverão declarar situações que possam configurar conflito entre interesses pessoais e interesses institucionais.

Art. 60

É vedado utilizar a Academia para obtenção de vantagens particulares.

 

CAPÍTULO X

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 61

Ao término de cada exercício social será elaborado Relatório Anual de Gestão contendo:

I – demonstrações financeiras;

II – relatório institucional;

III – indicadores;

IV – principais resultados;

V – avaliação estratégica.

Art. 62

A prestação de contas será submetida ao Conselho Fiscal e posteriormente à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO XI

DA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

Art. 63

A Academia compromete-se com elevados padrões de governança, responsabilidade social e sustentabilidade.

Art. 64

Todas as decisões deverão considerar seus impactos:

I – culturais;

II – sociais;

III – econômicos;

IV – ambientais;

V – educacionais.

 

CAPÍTULO XII

DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL

Art. 65

A Academia reconhece o conhecimento como patrimônio estratégico da instituição.

Art. 66

Serão protegidos:

I – Método APM de Formação Continuada;

II – Trilhas de Desenvolvimento Profissional;

III – publicações;

IV – metodologias;

V – cursos;

VI – materiais didáticos;

VII – marcas;

VIII – identidade visual;

IX – Acervo Formativo Digital.

Art. 67

A utilização desses ativos observará normas específicas de propriedade intelectual e licenciamento.

 

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 68

A sustentabilidade da Academia não será compreendida apenas como equilíbrio financeiro, mas como a capacidade permanente de produzir conhecimento, formar profissionais, fortalecer redes colaborativas, preservar seu patrimônio institucional e ampliar seu impacto na cadeia produtiva da música, garantindo que sua atuação beneficie as gerações presentes e futuras.